Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 13 de julho, as Portarias nº 19.603, 19.604 e 19.602, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo (SP), e dos aeroportos incluídos no contrato de concessão de Guarulhos por meio do programa AmpliAR, conduzido pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
Os terminais incluídos no contrato de concessão de Guarulhos são:
a) Aracati (CE);
b) Lençóis (BA);
c) Paulo Afonso (BA);
d) Barreirinhas (MA);
e) Araripina (PE);
f) Garanhuns (PE);
g) Serra Talhada (PE);
h) São Raimundo Nonato (PI);
i) Cacoal (RO);
j) Vilhena (RO);
k) Araguaína (TO);
l) Porto Alegre do Norte (MT).
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Elas remuneram serviços como embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.
Seguem os novos tetos das tarifas de embarque dos passageiros:
Vigente
Reajustada
Guarulhos (SP)
Doméstica
33,64
35,75
Internacional
59,54
68,61
Aeroportos – AmpliAR Guarulhos
Doméstica
47,70
48,80
Internacional
84,47
86,42
Viracopos (SP)
Doméstica
30,32
33,44
Internacional
53,64
59,17
Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
