AOrganização da Aviação Civil Internacional (Oaci) incluiu o Brasil no grupo de países com requisitos de compensação e redução de emissões de carbono pela aviação internacional. A informação faz parte da sétima edição do documento “CORSIA States for Chapter 3 State Pairs”, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A lista foi aprovada pelo Conselho da Oaci e relaciona os países sujeitos às regras do Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation – CORSIA).
De acordo com o documento, a partir de 2027 serão 134 países participantes e entre os novos estão Brasil, China, Índia e Rússia. A relação já reunia grandes mercados da aviação, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão.
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão responsável pela implementação do CORSIA e pela fiscalização dos operadores aéreos. Saiba mais sobre o CORSIA.
Como funciona
O CORSIA é a medida global da Oaci voltada às emissões de dióxido de carbono (CO₂) da aviação internacional. O esquema estabelece regras para monitorar, reportar e verificar essas emissões e, quando aplicável, para compensar o crescimento delas em determinadas rotas internacionais.
O mecanismo se soma a outras frentes do setor, como melhorias operacionais, renovação de frota e uso de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).
A implementação foi feita em três etapas:
Fase piloto, do ano de 2021 a 2023;
Primeira fase, de 2024 a 2026; e
segunda fase, de 2027 a 2035.
Nas duas primeiras etapas, os Estados entram por adesão voluntária. Da segunda fase em diante, a participação segue critérios técnicos definidos pela Oaci com base nos dados de atividade do transporte aéreo internacional.
O que muda em 2027
Com o início da segunda fase, as rotas internacionais entre os países que integram a lista, incluindo o Brasil, passam a estar sujeitas às regras de compensação.
Na prática, os operadores aéreos sujeitos ao CORSIA devem seguir monitorando e reportando anualmente suas emissões à Anac e adquirir e cancelar créditos de carbono elegíveis para compensar as emissões que excederem a linha de base, equivalente a 85% das emissões aferidas em 2019.
Os operadores também podem reduzir as emissões a compensar com o uso de combustíveis sustentáveis de aviação elegíveis no programa. As metodologias e os critérios de cálculo são definidos pela Oaci e, no Brasil, incorporadas por meio de regulamentação da Anac, como a Resolução ANAC nº 743, de 15 de maio de 2024, e a Portaria Anac 15.007/SRA, de 19 de julho de 2024.
Parte relevante desses requisitos já é rotina no país. Desde 2019, os operadores aéreos brasileiros cumprem as atividades de monitoramento, reporte e verificação (MRV) das emissões de CO₂ em voos internacionais.
