A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) opõe-se ao novo regime fiscal das Maldivas, que entra em vigor a 1° de outubro de 2026, e obriga agências de viagens, operadores turísticos, plataformas de reservas, bed banks, grossistas, operadores charter e outros intermediários estrangeiros a registarem-se localmente, apresentar declarações fiscais e pagar um imposto de 17% sobre operações relacionadas com o destino, e destaca que o impacto poderá traduzir-se numa perda de competitividade das Maldivas face a destinos concorrentes.
Para a ANAV, a ausência de qualquer limiar mínimo significa que uma pequena agência portuguesa poderá ficar sujeita às mesmas obrigações fiscais que uma grande plataforma internacional, independentemente do volume de negócio realizado.
A associação, em comunicado, contesta também a base econômica do imposto. Na revenda de produto turístico, a tributação incide, na prática, sobre a diferença entre o valor recebido do cliente e o montante pago ao fornecedor nas Maldivas, enquanto nos serviços de intermediação incide sobre a respetiva remuneração, ao mesmo tempo que alerta para as obrigações de reporte e disponibilização de informação comercial, que poderão abranger contratos com fornecedores, acordos comerciais, reservas, itinerários, preços, reembolsos e cancelamentos, e manifesta preocupação com uma eventual sobreposição com os regimes europeus de IVA aplicáveis às agências de viagens.
Perante esta situação, a ANAV defende a suspensão da entrada em vigor do regime, a abertura de uma consulta com as associações e empresas internacionais do setor, a criação de um limiar mínimo de registo, a exclusão das margens e remunerações de intermediários estabelecidos fora das Maldivas e a clarificação da compatibilidade do novo imposto com os regimes europeus de IVA.
A associação considera ainda essencial garantir a confidencialidade da informação comercial das empresas e, caso o regime avance, estabelecer um período transitório adequado.
